Divórcio consensual: passo a passo e quando pode ser feito em cartório
Quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento, a divisão de bens e, se houver filhos, sobre guarda e alimentos, o divórcio consensual costuma ser o caminho mais rápido e menos desgastante.
Divórcio em cartório x divórcio judicial
O divórcio pode ser feito em cartório (extrajudicial) quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e está de comum acordo sobre todos os termos. Nesse caso, o processo é mais rápido, feito por escritura pública, com a participação obrigatória de advogado.
Quando há filhos menores, incapazes, ou discordância entre as partes, o divórcio precisa ser judicial, ainda que consensual — nesse caso, o juiz homologa o acordo entre as partes.
O que precisa estar definido no acordo
- Partilha de bens do casal
- Guarda dos filhos (unilateral ou compartilhada) e regime de visitas
- Valor da pensão alimentícia, quando cabível
- Retomada ou manutenção do nome de casado
Documentos geralmente necessários
Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais das partes, e documentação dos bens a serem partilhados (imóveis, veículos, contas).
Cada situação familiar tem particularidades que podem mudar a estratégia mais adequada — especialmente quando há bens complexos ou desacordo entre as partes sobre a guarda dos filhos.
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