Família e Sucessões

Divórcio consensual: passo a passo e quando pode ser feito em cartório

Grasiele Medeiros · 15 de abril de 2026

Quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento, a divisão de bens e, se houver filhos, sobre guarda e alimentos, o divórcio consensual costuma ser o caminho mais rápido e menos desgastante.

Divórcio em cartório x divórcio judicial

O divórcio pode ser feito em cartório (extrajudicial) quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e está de comum acordo sobre todos os termos. Nesse caso, o processo é mais rápido, feito por escritura pública, com a participação obrigatória de advogado.

Quando há filhos menores, incapazes, ou discordância entre as partes, o divórcio precisa ser judicial, ainda que consensual — nesse caso, o juiz homologa o acordo entre as partes.

O que precisa estar definido no acordo

Documentos geralmente necessários

Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais das partes, e documentação dos bens a serem partilhados (imóveis, veículos, contas).

Cada situação familiar tem particularidades que podem mudar a estratégia mais adequada — especialmente quando há bens complexos ou desacordo entre as partes sobre a guarda dos filhos.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Falar no WhatsApp